IMPRENSA OFICIAL - NOVA GUATAPORANGA

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 546 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 68/2023 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Urbano -IPU e dá outras providências. -

Vagner Alves de Lima, Prefeito Municipal de Nova

Guataporanga-SP , no uso legal de suas atribuições, et.,

D E C R E T A

Art. 1)º- Para efeito de lançamento do Imposto Predial Urbano -IPU, de que trata a Lei Municipal n° 523/80 de 23/11/80, (Código Tributário do Município de Nova Guataporanga), a fim de apuração do respectivo valor venal, ficam reajustados conforme os valores abaixo e metros quadrados de construção, a saber:

CATEGORIA I VALOROR M2 EM R$.

DE MATERIAL

1- Ótima ..................65,00 (O Metro Quadrado)

2- Boa .... ........... ..62,00 (O Metro Quadrado)

3- Regular ........... .. 58,00 (O Metro Quadrado)

4- Má ............ .....55,00 (O Metro Quadrado)

CATEGORIA – II DE TABUAS

1- Ótima ......................58,00 (O Metro Quadrado)

2- Boa ........................55,00 (O Metro Quadrado)

3- Regular ........................53,00 (O Metro Quadrado)

4- Má ..........................51,00 (O Metro Quadrado)

§ 1°)- As casas residenciais mistas (Material e Tábuas, ficam classificadas como Ótima do Item “II”;

§ 2°)- O valor nela do imóvel edificado, para efeito de Lançamento do Imposto Predial será, no mínimo, o valor venal da área do Terreno.

Art. 2º- O Imposto Predial Urbano-IPU, será cobrado em 04 (quatro) parcelas Bimestrais em todos os exercícios, vencendo-se a primeira em 29 de Março, a Segunda 31 de Maio, a Terceira em 31 de Julho e a Quarta em 30 de Setembro.

Art. 3º– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em 20 de Dezembro de 2023

Vagner Alves de Lima

-Prefeito Municipal-

Registrado no livro próprio e, publicado por afixação no local de costume, Site e D.O. do Município, na data supra.

Antonio Aparecido Dário

-Chefe do setor Administrativo-


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