IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 1786 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

06.181.0003.2007 – 3.3.90.36 – Ficha 44 FR 1 R$ 16.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1003 – 4.4.90.51 – Ficha 53 FR 1 R$ 12.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2014 – 3.3.90.39 – Ficha 118 FR 1 R$ 27.000,00

Total do Crédito R$ 55.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 385 FR 1 R$ 55.000,00

Total do Débito R$ 55.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de dezembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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