IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 1377A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.286

Altera os dispositivos do Decreto nº 6.243, de 06 de outubro de 2023, que nomeia em caráter permanente a Comissão Permanente de Licitação, os agentes públicos para o exercício das atribuições de agente de contratação, pregoeiro e membros de equipe de apoio para os fins do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.151, de 06 de março de 2022 e Lei Federal nº 8.666/93.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 2º do Decreto nº 6.243, de 06 de outubro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art.2º - Ficam designados em caráter permanente os agentes públicos municipais designados como membros da equipe de apoio do Pregoeiro e do Agente de Contratação, os servidores públicos municipais: Andréa Almeida Vettoretti, Anderson Fernandes de Oliveira, Rafael Ruan Caetano, Juliana Gorzoni Doro Demore, Nelly de Almeida Negreli, Larissa Dias, Dayse Graziella Bergamin do Amaral, Luciano Rodrigo Trabuco, Maria do Carmo Souza, Robson Luiz Rodrigues, Giulia Christina Dommarco Simões, Lara Patrícia Martins, Hudyson Vinicius Rodrigues, Andreia de Seles Montellato, Amanda do Nascimento, Sirlene Pedroso dos Santos, Cláudia Maria Pereira Cavalcanti, Bruno Marques da Silva, Luciana Aparecida Cavalari Creado.”

Art.2º - O artigo 4º do Decreto nº 6.243, de 06 de outubro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art.4º - Ficam designados em caráter permanente os agentes públicos municipais para desempenharem as funções de membro da Comissão Permanente de Licitação em licitações deflagradas sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, os servidores públicos municipais José Renato dos Santos Filho, Marcus Vinícius Viola Vettoretti e Andrea Almeida Vettoretti, sob a presidência do primeiro e membros suplentes respectivamente, Marcus Vinicius Viola Vettoretti, Rafael Ruan Caetano e Amanda do Nascimento, sendo a investidura até 01.06.2024.”

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de janeiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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