IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 776 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.985, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe a fixação do local de trabalho do(a) Servidor(a) Público que especifíca e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, que Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CFC n.º 1.640 de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 975, de 31 de março de 2006, que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências correlatas, especificamente o disposto como atribuição do cargo, a saber: “Desempenhar as atribuiçõtes própias da profissão, regulamentada por lei federal, conforme seu estatuto, manual, regulamento etc., perante as unidades administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço público em manter um profissional contabilista experiente na unidade administrativa do almoxarifado, sem prejuízo de qualquer de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1º Fica a servidora publica municipal SOLANGE APARECIDA MACEDO, CPF/MF 201.xxx.xxx-52, ocupante do cargo efetivo de contabilista, lotada, a partir do dia 10 de janeiro de 2024, para o exercício de suas atribuições legais, na unidade administrativa do Almoxarifado desta Prefeitura do Município de Lindoia/SP.
§1º O disposto no caput deste parágrafo não gera qualquer prejuízo às atribuições legais do cargo que a servidora ocupa.
§2º Fica a servidora pública municipal indicada no caput deste artigo, vinculada à Diretoria Municipal de Finanças, Divisão de Contabilidade.
Art. 2º Caberá ao Diretor Municipal de Finanças, ou a quem ele delegar, e na falta dele ao Chefe da Divisão de Finanças, considerando, ainda, o organograma administrativo e hierárquico desta Prefeitura do Município de Lindoia, determinar, de forma verbal ou escrita, conforme o caso e a lei exigir, à servidora pública indicada no Artigo 1º desta Portaria, os serviços bem como a sua forma de execução, sem adentrar questões técnicas que integram a prerrogativa da profissão que ela exerce, somente sendo possível a recusa no caso de manifesta ilegalidade da determinação superior, observado, ainda, o disposto no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e na Resolução CFC n.º 1.640 de 18 de novembro de 2021.
Art.3º A servidora pública municipal indicada no Artigo 1º desta Portaria efetuará o registro do seu ponto na unidade administrativa do almoxarifado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 08 de janeiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 08 de janeiro de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.