IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 460 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.601, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul que serão destinados ao custeio de ações em saúde, mediante abertura de crédito adicional especial.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados ao custeio de ações em saúde, no valor de R$ 1.285.846,00 (Um Milhão Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Oitocentos e Quarenta e Seis Reais) durante o exercício de 2024, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento da população, no custeio de ações de saúde.

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 1.157 de 18 de agosto de 2023, destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.

Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio que será firmado entre as partes.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 181)

05.800.0005 Saúde - Transferências Especiais - Emenda 39460002 e 28130014

Valor: R$1.285.846,00

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais R$ 1.285.846,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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