IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 460 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.602, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o art. 2º, da Lei nº 4.587, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul com a finalidade de viabilizar em caráter complementar, atendimento médico-hospitalares e ambulatoriais a toda a população, por meio de recursos federais do Teto da Média e Alta Complexidade.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.587, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor estimado repassado pelo município, a título de remuneração dos serviços prestados pela conveniada, serão provenientes do Fundo Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde, a ser repassado em até 12 meses, totalizando um montante aproximado de até R$ 6.013.344,96 (Seis Milhões, Treze Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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