IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 460 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.606, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 3.513.581,98 (Três Milhões Quinhentos e Treze Mil Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$3.500.000,00

Despesa: 336

05.800.0004.0000 Educação - Transferências Especiais - Emenda 202331340005

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$13.581,98

Despesa: 450

02.230.0003.0000 Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 13.581,98

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 3.500.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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