IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU

Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 489 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 27.063, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DA ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, AO CERÂMICA CLUBE.

RODRIGO FALSETTI, Prefeito do Município de Mogi Guaçu, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas no art. 108, caput e § 2°, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990, e revisada em junho/2016, considerando todo o instruído nos autos do Processo Administrativo nº 11258/2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada permissão de uso, a título precário, gratuito e personalíssimo, ao Cerâmica Clube, CNPJ nº 44.766.996/0001-16, de parte da área pública situada na Rua (“3”) Annibal Caveanha com a Avenida Rodrigo Mazon, Sistema de Lazer “1” – Loteamento Comercial Itaguaçu, conforme a seguinte descrição:

“Tem início no alinhamento predial da Rua (“3”) Annibal Caveanha e divisa com a Área Institucional “1” (equipamento comunitário), segue pelo referido alinhamento predial da Rua (“3”) Annibal Caveanha na distância de 24,50 m, dai, deflete a direita e confrontando com a Área Verde “3”, segue na distância de 56,28 m; daí deflete a esquerda e na mesma confrontação, segue na distância de 78,07 m até encontrar o ponto “25”, dai, passa a confrontar com imóvel de propriedade da Massa Falida da Cerâmica Martini S.A. e segue com rumo de 67º57’14”SE e distância de 2,20 m até o ponto 26; daí passa a confrontar com a Rua Luiz Martini, por onde segue com os seguintes rumos e distância; do ponto “26” ao ponto “27”, com rumo de 22º32’43” SW e distância de 8,00 m; do ponto “27” ao ponto “28” com o rumo de 67º27”37” SE e distância de 3,00 m; do ponto “28” ao ponto “29”, com rumo de 22º32’43” SW e distância de 4,00 m; do ponto “29” ao ponto “30”, com o rumo de 67º27’37” NW e distância de 3,00 m; do ponto “30” ao ponto “1”, com rumo de 22º32’43” SW e distância de 8,16 m; daí deflete a direita e pelo alinhamento predial da Avenida Rodrigo Mazon, segue com rumo de 66º58’21” NW e distância de 90,08 m, até encontrar o ponto “2”, dai, na mesma confrontação, segue com rumo de 66º58’21” NW e distância de 12,22 m, dai, deflete a direita e confrontando com a Área Institucional “1” (equipamento Comunitário), segue na distância de 72,31 m, retornando ao ponto de início desta descrição. Totalizando uma área de 3.327,90 m².”

§ 1º. Planta e memorial descritivo da área objeto da permissão encartam os autos do Processo Administrativo nº 11258/2022.

§ 2º. A finalidade do uso ora permitido será para implantação de quadras esportivas e outras benfeitorias no espaço público, conforme especificações constantes nos autos, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A presente permissão será por prazo indeterminado, sendo facultado ao Município, a seu critério e a qualquer tempo, revogá-la, não cabendo ao permissionário direito a retenção, indenização ou reparação por quaisquer benfeitorias e/ou acessões que tiver efetuado as suas expensas.

Art. 3º Caberá ao permissionário zelar pela integridade do ambiente, sua conservação e uso adequado ao bem-estar da comunidade local, tudo conforme especificado no Termo de Compromisso a ser firmado nos autos do Processo Administrativo nº 11258/2022.

§ 1º. Eventuais intervenções dependerão de prévia aprovação de projeto pelos órgãos públicos municipais, e, cada um, no âmbito de sua competência, estabelecerá as exigências cabíveis.

§ 2°. O permissionário deverá permitir a ação fiscalizadora de seus agentes, e cumprir todas as exigências da Administração Municipal, atendendo todas as intimações/notificações do Poder Público.

§ 3º. O permissionário poderá ser responsabilizado pelo mal uso praticado por seus titulares, prepostos, representantes, empregados, e quaisquer pessoas que com ele mantenham vínculo, bem como por danos de qualquer natureza provocados por sua culpa ou dolo, ação ou omissão, ao patrimônio público, a pessoas e ao patrimônio de terceiros, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados.

Art. 4º Diante do caráter personalíssimo, o permissionário não poderá, a qualquer pretexto, alienar, ceder, locar ou de alguma forma, transferir, ainda que parcialmente, a título gratuito ou oneroso, a permissão de uso outorgada, que, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao permissionário, o permitente poderá revogar, reivindicando a reintegração na posse da área pública, devendo o permissionário promover, às suas expensas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a desocupação da área, não lhe cabendo direito a retenção e/ou indenização ou ressarcimento, a qualquer título, por benfeitorias e acessões, lucros cessantes ou perdas e danos.

Art. 5º A permissão de uso outorgada mediante este Decreto não exime o permissionário de obter as licenças/alvarás que forem exigidos pela legislação em vigor, nem de efetuar os recolhimentos, aos cofres públicos, dos tributos devidos, mantendo-se regular como um dos requisitos para continuidade da permissão.

Art. 6º Enquanto perdurar a presente permissão o Município se reserva ao direito de regularmente promover fiscalização e vistorias, independente de prévia notificação, devendo o permissionário cumprir, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de revogação desta permissão, e responsabilização administrativa, civil e penal, todas as determinações da Municipalidade, ou de outro órgão ou entidade do Poder público.

Art. 7º O uso indevido da área para a prática de atividades que desvirtuem sua finalidade ou para fins ilícitos implicará na revogação da permissão de uso e nas demais cominações de Direito.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, correndo por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente as despesas com sua execução.

Mogi Guaçu, 05 de Janeiro de 2024.

RODRIGO FALSETTI

PREFEITO

MARCELO VANZELLA SARTORI

SEC. MUN. AGRIC., ABAST. E MEIO AMBIENTE

PAULO CESAR MOREIRA

SEC. MUN. ESPORTE E LAZER

EDUARDO MANFRIN SCHIMIDT

SEC. MUN. PLAN. DES. URBANO

Encaminhado à publicação na data supra.

RUBEN COIMBRA NOVAES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO


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