IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 460 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.599, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, mediante abertura de crédito adicional especial.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, no valor de R$ 28.652,16 (Vinte e Oito Mil Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Dezesseis Centavos) para pagamento dos profissionais do UPA e no valor de R$ 3.288,90 (Três Mil Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Noventa Centavos) para pagamento dos profissionais do SAMU 192, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, inscrito no CNPJ. 00.973.293/0001-93, com sede à Rua Um, n° 800, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, através da Portaria GM/GM nº 2.634, de 21 de dezembro de 2023, referente a competência dezembro de 2023, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.
Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Aditivo do Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 180)
05.370.0000.0000 Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem.
Valor: R$31.941,06
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 31.941,06
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.