IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 1246 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.549, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Fixa a data de vencimento da Taxa para Localização e Funcionamento, da Taxa para Publicidade e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (tributação fixa) para o exercício de 2024.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. No exercício de 2024, o vencimento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e para Publicidade, previstas na Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), será:

I - À vista, em cota única, até o dia 15 de março de 2024.

Art. 2º. Os vencimentos doImposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (tributação fixa), para o exercício de 2024, passam a ser os seguintes:

I - À vista, em cota única, até o dia 15 de março de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto;

II - Parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do mês de março de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de janeiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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