IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 353/2024 09 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A INTERPRETAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 01/2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o advento do ano eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º - A Administração Pública deverá adotar entendimento de não ser possível a realização de parcelamento tributário previsto na Lei Municipal n° 01/2023, pois suspensa sua aplicabilidade diante do artigo 73, §10 da Lei Federal n° 9.504/97 e LC 101/2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Granada, 09 de janeiro de 2024

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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