IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1262 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 9 7 / 2 0 2 3

Estabelece valor, em reais, a Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis – UFIRM, para o exercício de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 2º da Lei 2.147/01 de 15 de maio de 2001, e posteriores alterações através da Lei nº 2900/17 de 05 de dezembro de 2017 e da Lei nº 2984/19 de 10 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o índice do INPC-IBGE acumulado no exercício de 2023, até a data deste decreto, foi de 3,14% (três vírgula quatorze por cento);

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2024, em R$ 4,2932, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis – UFIRM, que servirá de parâmetro de atualização monetária de tributos previstos na legislação tributária municipal, bem como relativos às penalidades de qualquer natureza no exercício de 2024.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 3931 de 16 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Município de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.