IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1262 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 9 8 / 2 0 2 3

Dispõe sobre o valor BASE da Terra Nua – VTN, para fins do Imposto Territorial Rural – ITR no exercício de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Valor base da Terra Nua - VTN, instrumento necessário para os contribuintes do ITR – Imposto Territorial Rural e a respectiva Estimativa Fiscal;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2023 expedido pela Comissão de Avaliação designados pela Portaria nº 6452, de 26 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil e atender os princípios Constitucionais: Planejamento, Eficiência da Gestão Pública e da Transparência;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Valor Base da Terra Nua – VTN para fins de declaração e apuração do Imposto Territorial Rural – ITR, nos termos do Parecer Técnico, é fixado no valor de R$ 22.567,11 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e onze centavos) o hectare, correspondendo ao valor de R$ 54.612,42 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos) o Alqueire Paulista, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 3932 de 16 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Município de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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