IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1262 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 3 9 9 8 / 2 0 2 3
Dispõe sobre o valor BASE da Terra Nua – VTN, para fins do Imposto Territorial Rural – ITR no exercício de 2024.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Valor base da Terra Nua - VTN, instrumento necessário para os contribuintes do ITR – Imposto Territorial Rural e a respectiva Estimativa Fiscal;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 01/2023 expedido pela Comissão de Avaliação designados pela Portaria nº 6452, de 26 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil e atender os princípios Constitucionais: Planejamento, Eficiência da Gestão Pública e da Transparência;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Valor Base da Terra Nua – VTN para fins de declaração e apuração do Imposto Territorial Rural – ITR, nos termos do Parecer Técnico, é fixado no valor de R$ 22.567,11 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e onze centavos) o hectare, correspondendo ao valor de R$ 54.612,42 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos) o Alqueire Paulista, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 3932 de 16 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Município de Mirandópolis, 29 de dezembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.