IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 1003A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.473/2024

Reajusta a Unidade Fiscal do Município - UFM, a Planta Genérica de Valores, os Preços Públicos e a Taxa de Licença para Execução de Obras e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Fica reajustada em 3,15% (três vírgula quinze por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, passando a mesma para R$ 2,5821.

Parágrafo único. O percentual utilizado para correção da UFM corresponde à soma do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE) registrado no período de janeiro a dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.285/2005.

Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Planta Genérica de Valores do Município de Regente Feijó, passa a vigorar com os seguintes valores:

I - Terrenos Urbanos - Valor de Cálculo

SETOR

VALOR POR M²

EM R$

1

74,8786

2

66,0869

3

43,8884

4

28,3934

5

24,7664

6

23,2282

7

4,6429

II - Prédios Urbanos

CATEGORIAS EM R$

01

02

03

04

05

Residência de Alvenaria

340,85

265,98

216,89

162,68

126,49

Residência de Madeira

103,31

80,02

61,96

49,04

38,72

Barracão de Madeira

213,28

142,51

110,08

85,19

66,63

Comercial/Industrial

304,70

237,55

183,31

142,36

111,02

III - Categorias

CATEGORIAS

ÁREA/M²

01

+ de 250

02

150 a 250

03

100 a 150

04

70 a 100

05

Até 70

Art. 3º Para fins de cobrança de Preço Público, as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto Municipal nº 1.215/04, passam a vigorar com a seguinte redação:

Tabela I - Cemitério:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Inumação perpétua em jazigo triplo - cemitério novo

Unidade

2.723,16

Inumação perpétua em sepultura rasa com terreno

Unidade

1.502,94

Exumação em sepultura ou carneira

Unidade

166,99

Abertura e fechamento de sepulturas

Unidade

166,99

Guia de sepultamento e emplacamento

Unidade

166,99

Entrada ou retirada de ossada do cemitério

Unidade

166,99

Translado de ossada dentro ou entre os cemitérios do município

Unidade

166,99

Construção de sepultura (com mão de obra e material)

Unidade

918,45

Tabela II - Expediente:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Atestados e certidões diversas

Documento

80,17

Edital

Documento

80,17

Pesquisa/Busca de qualquer natureza

Documento

80,17

Custo do Reparcelamento

Lâmina

5,16

Valor mínimo do reparcelamento

Parcela

67,72

Tabela III - Serviços de Apreensão:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Apreensão de bens, mercadorias, animais

Unidade

128,73

Tabela IV - Atividades Relacionadas à Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos

1,52

Tabela V - Atividades Relacionadas à Construção de Muros e Calçadas:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Muros (mão de obra e material)

613,23

Calçadas (mão de obra e material)

57,78

Tabela VI - Atividades Relacionadas à Coleta de Entulhos:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Coleta de Entulhos

Caçamba

108,13

Tabela VII - Atividades Relacionadas à Utilização de Máquinas Pesadas:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Máquinas Pesadas

Hora/Máquina

255,81

Tabela VIII - Atividades Relacionadas a Transporte:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Transporte

Km/Rodado

4,85

Tabela IX - Atividades Relacionadas a Caminhões, Tratores e Veículos Especiais:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em R$

Caminhão de terra - Grande

Caçamba

204,24

Caminhão de terra - Pequeno

Caçamba

152,66

Patrulha agrícola - Trator com Implemento

Hora

152,66

Ambulância

Hora

41,26

Art. 4º Para fins de aprovação de projetos, a Taxa de Licença para Execução de Obras passa a vigorar com os seguintes valores:

ITEM

CONSTRUÇÃO

QUANTIDADE DE UFM POR M²

VALOR POR M² EM R$

01

Até 70 m²

0,30

0,7746

02

De 70 m² a 150 m²

0,50

1,2910

03

Acima de 150 m²

0,80

2,0661

04

Comercial

0,40

1,0336

05

Industrial

0,20

0,5164

06

Moradia Econômica

45

116,18

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Regente Feijó, 9 de janeiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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