
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 1003A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.473/2024
Reajusta a Unidade Fiscal do Município - UFM, a Planta Genérica de Valores, os Preços Públicos e a Taxa de Licença para Execução de Obras e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica reajustada em 3,15% (três vírgula quinze por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, passando a mesma para R$ 2,5821.
Parágrafo único. O percentual utilizado para correção da UFM corresponde à soma do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE) registrado no período de janeiro a dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.285/2005.
Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Planta Genérica de Valores do Município de Regente Feijó, passa a vigorar com os seguintes valores:
I - Terrenos Urbanos - Valor de Cálculo
SETOR | VALOR POR M² EM R$ |
1 | 74,8786 |
2 | 66,0869 |
3 | 43,8884 |
4 | 28,3934 |
5 | 24,7664 |
6 | 23,2282 |
7 | 4,6429 |
II - Prédios Urbanos
CATEGORIAS EM R$ | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 |
Residência de Alvenaria | 340,85 | 265,98 | 216,89 | 162,68 | 126,49 |
Residência de Madeira | 103,31 | 80,02 | 61,96 | 49,04 | 38,72 |
Barracão de Madeira | 213,28 | 142,51 | 110,08 | 85,19 | 66,63 |
Comercial/Industrial | 304,70 | 237,55 | 183,31 | 142,36 | 111,02 |
III - Categorias
CATEGORIAS | ÁREA/M² |
01 | + de 250 |
02 | 150 a 250 |
03 | 100 a 150 |
04 | 70 a 100 |
05 | Até 70 |
Art. 3º Para fins de cobrança de Preço Público, as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto Municipal nº 1.215/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela I - Cemitério:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Inumação perpétua em jazigo triplo - cemitério novo | Unidade | 2.723,16 |
Inumação perpétua em sepultura rasa com terreno | Unidade | 1.502,94 |
Exumação em sepultura ou carneira | Unidade | 166,99 |
Abertura e fechamento de sepulturas | Unidade | 166,99 |
Guia de sepultamento e emplacamento | Unidade | 166,99 |
Entrada ou retirada de ossada do cemitério | Unidade | 166,99 |
Translado de ossada dentro ou entre os cemitérios do município | Unidade | 166,99 |
Construção de sepultura (com mão de obra e material) | Unidade | 918,45 |
Tabela II - Expediente:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Atestados e certidões diversas | Documento | 80,17 |
Edital | Documento | 80,17 |
Pesquisa/Busca de qualquer natureza | Documento | 80,17 |
Custo do Reparcelamento | Lâmina | 5,16 |
Valor mínimo do reparcelamento | Parcela | 67,72 |
Tabela III - Serviços de Apreensão:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Apreensão de bens, mercadorias, animais | Unidade | 128,73 |
Tabela IV - Atividades Relacionadas à Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos | M² | 1,52 |
Tabela V - Atividades Relacionadas à Construção de Muros e Calçadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Muros (mão de obra e material) | M² | 613,23 |
Calçadas (mão de obra e material) | M² | 57,78 |
Tabela VI - Atividades Relacionadas à Coleta de Entulhos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Coleta de Entulhos | Caçamba | 108,13 |
Tabela VII - Atividades Relacionadas à Utilização de Máquinas Pesadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Máquinas Pesadas | Hora/Máquina | 255,81 |
Tabela VIII - Atividades Relacionadas a Transporte:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Transporte | Km/Rodado | 4,85 |
Tabela IX - Atividades Relacionadas a Caminhões, Tratores e Veículos Especiais:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Caminhão de terra - Grande | Caçamba | 204,24 |
Caminhão de terra - Pequeno | Caçamba | 152,66 |
Patrulha agrícola - Trator com Implemento | Hora | 152,66 |
Ambulância | Hora | 41,26 |
Art. 4º Para fins de aprovação de projetos, a Taxa de Licença para Execução de Obras passa a vigorar com os seguintes valores:
ITEM | CONSTRUÇÃO | QUANTIDADE DE UFM POR M² | VALOR POR M² EM R$ |
01 | Até 70 m² | 0,30 | 0,7746 |
02 | De 70 m² a 150 m² | 0,50 | 1,2910 |
03 | Acima de 150 m² | 0,80 | 2,0661 |
04 | Comercial | 0,40 | 1,0336 |
05 | Industrial | 0,20 | 0,5164 |
06 | Moradia Econômica | 45 | 116,18 |
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Regente Feijó, 9 de janeiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
