IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 563 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7126/2024
De 08 de janeiro de 2024
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 13 da Lei nº 1375/2010, com a redação dada pela Lei nº 1640/2017, alterando o Decreto anterior de nº 6896/2023, conforme a seguinte listagem dos membros titulares e suplentes:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Representante da Área do Desenvolvimento Social
Titular: Carine Barbosa de Souza – CPF: 02X.XXX.XXX-02
Suplente: Paloma Cristina Alves Camargo – CPF: 35X.XXX.XXX-43
Representante da Área de Educação
Titular: Marli Gomes Galvão – CPF: 12X.XXX.XXX-50
Suplente: Adivaine Pinto Correa – CPF: 14X.XXX.XXX-74
Representante da Área da Saúde
Titular: Paulo Cezar de Oliveira – CPF: 05X.XXX.XXX-07
Suplente: Loide de Oliveira Rosa Pereira – CPF: 09X.XXX.XXX-63
Representante da Área de Finanças
Titular: Ana Paula Leme da Silva Leite - CPF: 28X.XXX.XXX-08
Suplente: Keli Maria Ribeiro – RG: 21X.XXX.XXX-00
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
“Membros representantes da sociedade civil, escolhidos dentre cidadãos interessados, participantes de organizações representativas, ligadas à proteção das crianças e adolescentes”
Titular: Cleusa Maria de Campos – CPF: 07X.XXX.XXX-01
Suplente: Ismael Andrade Leandro Júnior – CPF: 03X.XXX.XXX-31
Titular: Amália Aparecida Góes Gonçalves – CPF: 39X.XXX.XXX-86
Suplente: Thutmes Gomes Ferreira – CPF: 04X.XXX.XXX-08
Titular: Daiane Aparecida Godinho de Freitas – CPF: 36X.XXX.XXX-90
Suplente: Meire Helen Pereira Rodrigues - CPF: 33X.XXX.XXX-30
Titular: Izildinha Nunes – CPF 02X.XXX.XXX-02
Suplente: Sonia Cipriano – CPF: 08X.XXX.XXX-01
Artigo 2º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes exercerão as funções designadas POR ESTE ATO durante o mandato de 02 (dois) anos, renovável uma vez, por igual período.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete-Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.