IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1469 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.797,38 (sessenta e dois mil e setecentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.445, de 15/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 0464 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.JURÍDICA R$ 42.937,38
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0515 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.3.90.91.00 - 01 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 19.860,00
Total da Suplementação R$ 62.797,38
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 0457 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 38.414,45
Ficha: 0458 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.1.90.16.00 - 01 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.664,51
Ficha: 0465 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 1.858,42
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0514 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.1.90.91.00 - 01 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 19.860,00
Total da Anulação R$ 62.797,38
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.