IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1469 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.724, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude – ComJovem, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.708, de 29 de setembro de 2021.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude - ComJovem, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.708, de 29 de setembro de 2021:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria de Esportes e Lazer

Titular: Kátia Gislene dos Santos

Suplente: Francisco Gomes

b) Secretaria de Saúde

Titular: Cleber Rodrigues da Silva

Suplente: Mariela da Silva Nogueira

c) Secretaria de Cultura e Turismo

Titular: Marco Antonio de Souza

Suplente: Fernanda Borges dos Santos

d) Secretaria Desenvolvimento e Planejamento Estratégico

Titular: Renata Vettore Souza

Suplente: Selma Thays Dutra Nomura

e) Secretaria de Assuntos Jurídicos

Titular: Cleide de Almeida Cruz

Suplente: Lucas Correa Leite Martins

f) Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

Titular: Natalia Pinheiro de Lorenzo

Suplente: Juliana Fernandes

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes do Corpo Discente do Ensino Público Estadual

Titular: Daniells David Lopes Xavier

Suplente: Mariana Aparecida Guttierrez Cardoso

b) Representantes Jovens do Corpo Discente Universitário

Titular: Leonardo Massao Braga Nakahara

Suplente: Edemayra Silva Mendes

Titular: Eduardo Henrique da Silva

Suplente: Eric Bueno Ferreira

c) Centro de Formação do Mirim de Lins

Titular: David da Silva Junior

Suplente: Gabriel Ferreira dos Reis Soares

d) Centro de Estudos do Menor e Integração a Comunidade - CEMIC

Titular: Nicolly Isabeli de Castro Silva

Suplente: Rian Gustavo Sanches Barbosa

e) Associação de Judô Morimoto de Lins

Titular: Rafael Marquez Calado

Suplente: Pedro Lucas Possidonio dos Santos

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de janeiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de janeiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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