IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1469 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.724, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude – ComJovem, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.708, de 29 de setembro de 2021.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude - ComJovem, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.708, de 29 de setembro de 2021:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Esportes e Lazer
Titular: Kátia Gislene dos Santos
Suplente: Francisco Gomes
b) Secretaria de Saúde
Titular: Cleber Rodrigues da Silva
Suplente: Mariela da Silva Nogueira
c) Secretaria de Cultura e Turismo
Titular: Marco Antonio de Souza
Suplente: Fernanda Borges dos Santos
d) Secretaria Desenvolvimento e Planejamento Estratégico
Titular: Renata Vettore Souza
Suplente: Selma Thays Dutra Nomura
e) Secretaria de Assuntos Jurídicos
Titular: Cleide de Almeida Cruz
Suplente: Lucas Correa Leite Martins
f) Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Titular: Natalia Pinheiro de Lorenzo
Suplente: Juliana Fernandes
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes do Corpo Discente do Ensino Público Estadual
Titular: Daniells David Lopes Xavier
Suplente: Mariana Aparecida Guttierrez Cardoso
b) Representantes Jovens do Corpo Discente Universitário
Titular: Leonardo Massao Braga Nakahara
Suplente: Edemayra Silva Mendes
Titular: Eduardo Henrique da Silva
Suplente: Eric Bueno Ferreira
c) Centro de Formação do Mirim de Lins
Titular: David da Silva Junior
Suplente: Gabriel Ferreira dos Reis Soares
d) Centro de Estudos do Menor e Integração a Comunidade - CEMIC
Titular: Nicolly Isabeli de Castro Silva
Suplente: Rian Gustavo Sanches Barbosa
e) Associação de Judô Morimoto de Lins
Titular: Rafael Marquez Calado
Suplente: Pedro Lucas Possidonio dos Santos
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de janeiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de janeiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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