IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1195 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.618/2024
de 08 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre atualização de multas estabelecidas pela Lei nº 775, de 29.11.1993, alterada pela Lei nº 1.176, de 20.10.2003”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 1.176, de 20 de outubro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º - Aplicado o índice de 3,15%, correspondente ao IPC/FIPE de Janeiro a Dezembro de 2023, os valores referentes às penas de multa, de que trata o Art. 8º, Inciso II, do Decreto Lei nº 211, de 30 de março de 1970, que trata de infrações de natureza sanitárias, ficam assim atualizados:
I – Nas infrações de natureza leve: de R$ 90,96 a R$ 273,57;
II – Nas infrações de natureza grave: de R$ 273,58 a R$ 699,30;
III – Nas infrações de natureza gravíssima: de R$ 699,31 a R$ 1.367,94
IV – Na reincidência, as multas serão sempre em dobro.
Art. 2º - Na forma do Art. 2º da Lei nº 1.176, de 20 de outubro de 2003, os valores atualizados no artigo anterior, serão corrigidos anualmente através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC da FIPE.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 08 de janeiro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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