IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1195 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.619/2024
de 08 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre atualização de taxa de vistorias técnicas e multas ambientais estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.557, de 28 de Abril de 2010”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.557, de 28 de Abril de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Aplicado o índice de 3,15% (IPC/FIPE – JAN a DEZ 2023), a taxa para vistoria técnica ambiental estabelecida na alínea “a” do Art. 8º da Lei nº 1.557/2010, fica atualizado para R$ 41,15; A taxa da alínea “b” fica atualizada para R$ 26,85.
Art. 2º - Aplicado o índice de 3,15% (IPC/FIPE – JAN a DEZ 2023), a multa pelo não cumprimento do TCRAM – Termo de Cumprimento de Recuperação Ambiental Municipal estabelecida pelo § Único do Art. 9º da referida lei, fica atualizado R$ 59,12 por exemplar.
Art. 3º - Aplicado o índice de 3,15% (IPC/FIPE – JAN a DEZ 2023), a multa por supressões ou podas realizadas SEM O LICENCIAMENTO do Departamento Municipal do Meio Ambiente, estabelecida no Artigo 10 da referida lei, fica atualizado para R$ 514,39 por exemplar suprimido e R$ 154,25 por poda.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 08 de janeiro de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.