IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 462 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.585, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 13.275,22 (Treze Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.600 de 08 de janeiro de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 181)

02.300.0128.0000 Saúde Res. SS174-2023 - Custeio

Valor: R$13.275,22

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 13.275,22

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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