IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 462 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.587, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 7.915.161,68 (Sete Milhões, Novecentos e Quinze Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.605 de 08 de janeiro de 2024.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$1.467.727,90
Despesa: 149
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
R$2.908.534,54
Despesa: 421
02.100.0238.0000 DADE - 0135/2023 - Ampliação e Revitalização Complexo Turístico
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$500.000,00
Despesa: 121
02.100.0239.0000 Infraestrutura Urbana - Recape - Convênio 102635/2023 - Estadual
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$1.400.000,00
Despesa: 336
01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$1.638.899,24
Despesa: 121
07.100.0226.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.345 de 28/09/2022
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recursos do Tesouro (FR 01), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.400.000,00
01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS 1.400.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.908.534,54
02.100.0238.0000 DADE - 0135/2023 - Ampliação e Revitalização Complexo Turístico 2.908.534,54
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$500.000,00
02.100.0239.0000 Infraestrutura Urbana - Recape - Convênio 102635/2023 - Estadual 500.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.467.727,90
07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022 1.467.727,90
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.638.899,24
07.100.0226.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.345 de 28/09/2022 1.638.899,24
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.