IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 462 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.587, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 7.915.161,68 (Sete Milhões, Novecentos e Quinze Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.605 de 08 de janeiro de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$1.467.727,90

Despesa: 149

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

R$2.908.534,54

Despesa: 421

02.100.0238.0000 DADE - 0135/2023 - Ampliação e Revitalização Complexo Turístico

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$500.000,00

Despesa: 121

02.100.0239.0000 Infraestrutura Urbana - Recape - Convênio 102635/2023 - Estadual

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$1.400.000,00

Despesa: 336

01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$1.638.899,24

Despesa: 121

07.100.0226.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.345 de 28/09/2022

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recursos do Tesouro (FR 01), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.400.000,00

01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS 1.400.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.908.534,54

02.100.0238.0000 DADE - 0135/2023 - Ampliação e Revitalização Complexo Turístico 2.908.534,54

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$500.000,00

02.100.0239.0000 Infraestrutura Urbana - Recape - Convênio 102635/2023 - Estadual 500.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.467.727,90

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022 1.467.727,90

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.638.899,24

07.100.0226.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.345 de 28/09/2022 1.638.899,24

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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