IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 462 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.588, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 3.513.581,98 (Três Milhões Quinhentos e Treze Mil Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.606 de 08 de janeiro de 2024.

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$3.500.000,00

Despesa: 336

05.800.0004.0000 Educação - Transferências Especiais - Emenda 202331340005

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$13.581,98

Despesa: 450

02.230.0003.0000 Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 13.581,98

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 3.500.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de janeiro de 2.024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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