IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 462 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.590, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a permissão de uso do Estádio Municipal e do Centro Esportivo Antônio Carlos Santana pelo SANTA FE FUTEBOL CLUBE LTDA, a título precário e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a constituição cidadã prevê, em seu artigo 217, que é dever do estado fomentar práticas esportivas;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 80, de 17 de dezembro de 2002, em seu artigo 44, II, dispõem que é competência da Secretaria de Esportes e Lazer, promover e divulgar os esportes e lazer nos seus vários aspectos;

CONSIDERANDO que atualmente existe apenas 1 (uma) entidade que manifestou intenção de desenvolvimento de time de futebol no âmbito do Município de Santa Fé do Sul;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SANTA FE FUTEBOL CLUBE LTDA, com sede na Rua 08, nº 194, Centro, Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.725.909/0001-57, para a utilização das dependências do Estádio Municipal “Evandro de Paula” e do Centro Esportivo “Antônio Carlos Santana”, para fins de desenvolver atividades esportivas, relativas a treinamento de atletas na modalidade futebol;

CONSIDERANDO que a Federação de Futebol Paulista exige a devida formalização do instrumento jurídico adequado em nome do Clube, para fins de autorização de inscrição e recebimento de seus jogos.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, das dependências do Estádio Municipal “Evandro de Paula”, localizado na Rua 10, s/n, Centro Sul, e do Centro Esportivo Antônio Carlos Santana, localizado na Rua Perimetral Leste s/n, Jardim Europa, ao SANTA FE FUTEBOL CLUBE LTDA, com sede na Rua 08, nº 194, Centro, Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.725.909/0001-57, para fins de desenvolver atividades esportivas, relativas a treinamento de atletas na modalidade futebol.

§1º A utilização do Estádio Municipal “Evandro de Paula”, ficará restrita para a realização de campeonatos e jogos amistosos.

§2º A Secretaria Municipal de Esportes poderá utilizar o Centro Esportivo Antônio Carlos Santana, a qualquer tempo, desde que não colidente com os jogos ou treinos das equipes do SANTA FÉ FUTEBOL CLUBE LTDA.

Art. 2º Toda e qualquer benfeitoria existente e ou que vier a ser realizada, com a anuência da permitente, dentro das áreas constantes deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.

Art. 3º A presente Permissão é pelo prazo de 2 anos.

§1º A permissão poderá ser prorrogada por igual e sucessível período.

§2º A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, sem que caiba a permissionária qualquer tipo de indenização.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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