IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1799 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3539/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PIRANGI

ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 16, da Lei Municipal n° 2653/2019 de 26 de fevereiro de 2019, respeitada rigorosamente a ordem de classificação do Processo Eletivo, realizado neste município, no dia 01 de outubro de 2023, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município em data de 02 de outubro de 2023; e por afixação nas sedes administrativas da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Conselho Tutelar do Município;

R E S O L V E:

Artigo 1º- Ficam nomeados para o exercício do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, enquadrados na referência 22 do Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Pirangi, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de posse, as candidatas abaixo identificadas:-

NOME DOS ELEITOS

CLASSIFICAÇÃO PROC. ELETIVO

CARLA CRISTINA MONARO

1º LUGAR

ANA CAROLINA BASTOS

2º LUGAR

ANDREA COVIELLO

3° LUGAR

ROSELENE APARECIDA MIGUEL

4° LUGAR

CINTIA MOMENTI MIRANDA GODOY

5° LUGAR

SUPLENTES:-

GIVANILDA PRIMO BORTOLOTTI – 6° LUGAR

HELENI BOER DE SOUZA 7° LUGAR

GIOVANA AP. DE LIMA SILVA – 8° LUGAR

GILMAR BATISTA NERES – 9°LUGAR

VALÉRIA AP. CÂMARA – 10° LUGAR

MARCELO BARRETO – 11° LUGAR

JOSE SEBASTIÃO GOMES – 12° LUGAR

MONISE C.G. RIBEIRO

Parágrafo 1º - As candidatas nomeadas na forma deste artigo deverão tomar posse do cargo no dia 10 de janeiro de 2024.

Parágrafo 2º - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, se alguma candidata não iniciar o exercício de sua função pública será exonerada de ofício mediante Portaria.

Artigo 2º- No ato da posse, as candidatas deverão apresentar, caso ainda não tenham entreguem, os documentos de habilitação, sob pena de nulidade do ato de acúmulo de cargo, emprego ou função pública remunerada na forma vedada pelo inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo 3° – Caso as candidatas não atendam a convocação, ou não cumpriram as exigências legais determinadas para a posse, outro candidato deverá ser convocado e nomeado, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação no Processo Eletivo realizado no dia 01 de outubro de 2023, sob pena de nulidade do ato.

Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas se necessário.

Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pirangi, 10 de janeiro de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

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Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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