IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00011/2024 10/01/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, ELEITOS PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 10/01/2024 A 09/01/2028 CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal nº 007/2013 de 07/02/2013, publicado à 15/02/2013, que regulamenta o Conselho Tutelar de Nova Granada;

CONSIDERANDO QUE, em data de 01/10/2023, houve eleição do Conselho Tutelar, para eleição de cinco Conselheiros Tutelares e as respectivas suplentes, para o mandato de 2024 a 2028, no período compreendido de 10/01/2024 à 09/01/2028;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Nomear os conselheiros tutelares eleitos pela comunidade através da eleição realizada em 01/10/2023, conforme segue abaixo:

NOME RG CPF CLASSIFICAÇÃO

Fernando Pereira Lima Filho69.006.953-4***058127**

1ª LUGAR

Neide Aparecida Alves10.968.724-3***960608**

2ª LUGAR

Adriane Silene Ferreira da Cruz40.232.149-2***383768**

3º LUGAR

Ana Cristina Costa Ribeiro24.695.213-1***810558**

4ª LUGAR

Rosilene da Silva Souza43.026.342-9***133238**

5ª LUGAR

ARTIGO 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares relacionadas no Artigo 1ª, será no período compreendido entre 10/01/2024 à 09/01/2028.

ARTIGO 3º - Os Conselheiros Tutelares nomeados farão jus aos benefícios trabalhistas previstos na Lei Municipal nº 007/2013 de 07/02/2013 e na Lei Federal 12.696/12.

ARTIGO 4º - A gratificação mensal dos Conselheiros Tutelares nomeados será o correspondente a Referência Salarial “21”, sobre os quais incidirão os descontos legais.

ARTIGO 5º - O horário do expediente diário dos trabalhos dos conselheiros tutelares, bem como a fixação dos plantões é o que está estabelecido no Decreto nº 045/2013 de 01/07/2013.

ARTIGO 6º - Fica a responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a formar o prontuário e a proceder às anotações de estilo dos Conselheiros Tutelares nomeados.

ARTIGO 7º - As Despesas decorrentes da execução do presente ato, correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada – SP, 10 de Janeiro de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.