IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 10 de janeiro de 2024 | Edição nº 674B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.134 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 141, da Lei Federal nº 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

16335

Microset Tecnologis LTDA

15489

2.617,71

Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se ao pagamento da empresa que presta serviços de acesso a Internet no Paço Municipal, sendo assim, caso ocorra a suspensão do serviço de internet no referido local, diversos departamentos serão prejudicados, sendo eles: Departamento de Recursos Humanos, Departamento do Tesouro, Departamento de Tributação e Lançamentos, Departamento de Compras, Departamento de Licitação, Departamento Contábil, Departamento Jurídico, Setor de Obras e serviços, entre outros.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 10 de janeiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 10 de janeiro de 2.024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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