IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1249 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.389, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar a aquisição de imóvel situado à Rua Joana Lasbino, nº 447, bairro Vila Formosa, com a finalidade de instalação de escola e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado à Rua Joana Lasbino, nº 447, bairro Vila Formosa, sob a matrícula nº 3.102 registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput possui área total de 300m² (trezentos metros quadrados), tendo como área construída de 249,15m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Art. 2º. A aquisição do imóvel será no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º. A aquisição do imóvel fica condicionada a realização das benfeitorias previstas no Ofício nº 00313/2023-SGP, abaixo descritas:
a) Portão Social: abertura na parede e instalação de novo portão;
b) Porta Entrada: fazer uma rampa de acessibilidade;
c) Sala: fazer divisória com drywall até o teto, com porta e também um
balcão;
d) Luminárias de led: instalar no imóvel todo;
e) Janela dos quartos: grades de proteção adequadas para crianças;
f) Cozinha: pintar azulejos, trocar gabinete da pia e deixar espelho;
g) Instalação de seis ares condicionados;
h) Quarto suíte: modificar a entrada do banheiro para o corredor;
i) Toldo Escada: instalação;
j) Quintal: gramar parcialmente;
k) Escada externa: instalação de portãozinho;
l) Salão Piso Inferior: fazer divisória com drywall para adequar cozinha
com pia, gás e balcão, abrir porta para despensa;
m) Fachada: instalação de placa com nome da escola;
n) Fachada: instalação de interfone com vídeo porteiro;
o) Fazer adequação segundo as exigências do Corpo de Bombeiros: colocar corrimões, extintores, placas de sinalização, etc.;
p) Revisão Geral: telhados, parte elétrica, hidráulica, vitrôs, vidros, janelas, portas, etc.;
q) Pintura interna e externa (paredes e forros).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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