IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1249 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.389, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar a aquisição de imóvel situado à Rua Joana Lasbino, nº 447, bairro Vila Formosa, com a finalidade de instalação de escola e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado à Rua Joana Lasbino, nº 447, bairro Vila Formosa, sob a matrícula nº 3.102 registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput possui área total de 300m² (trezentos metros quadrados), tendo como área construída de 249,15m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Art. 2º. A aquisição do imóvel será no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 3º. A aquisição do imóvel fica condicionada a realização das benfeitorias previstas no Ofício nº 00313/2023-SGP, abaixo descritas:

a) Portão Social: abertura na parede e instalação de novo portão;

b) Porta Entrada: fazer uma rampa de acessibilidade;

c) Sala: fazer divisória com drywall até o teto, com porta e também um

balcão;

d) Luminárias de led: instalar no imóvel todo;

e) Janela dos quartos: grades de proteção adequadas para crianças;

f) Cozinha: pintar azulejos, trocar gabinete da pia e deixar espelho;

g) Instalação de seis ares condicionados;

h) Quarto suíte: modificar a entrada do banheiro para o corredor;

i) Toldo Escada: instalação;

j) Quintal: gramar parcialmente;

k) Escada externa: instalação de portãozinho;

l) Salão Piso Inferior: fazer divisória com drywall para adequar cozinha

com pia, gás e balcão, abrir porta para despensa;

m) Fachada: instalação de placa com nome da escola;

n) Fachada: instalação de interfone com vídeo porteiro;

o) Fazer adequação segundo as exigências do Corpo de Bombeiros: colocar corrimões, extintores, placas de sinalização, etc.;

p) Revisão Geral: telhados, parte elétrica, hidráulica, vitrôs, vidros, janelas, portas, etc.;

q) Pintura interna e externa (paredes e forros).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de janeiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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