IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 678 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.994, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial destinada a avaliar o interesse do Município na aceitação de imóvel oferecido em dação em pagamento para quitação total de débito tributário relativo ao imóvel objeto da Matrícula nº 5015 do Cartório de Registro de Imóveis local, cadastrado na Prefeitura sob o número 96-05-050-0001, conforme expediente apresentado por INCTAM - Administradora de Bens Ltda., CNPJ 46.373.031/0001-09, e documentos que informam o Processo Administrativo nº 6644/2023.

§ 1º - Na apreciação da conveniência e da oportunidade de o Município receber o imóvel mediante dação em pagamento, a Comissão Especial levará em conta os fatores definidos no art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 19 de outubro de 2005, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de créditos tributários da Fazenda Municipal, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

§ 2º - Deverá ser observado pela Comissão Especial o prazo previsto no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 19 de outubro de 2005.

Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – José Eduardo Ferreira de Castro, Matrícula nº 4361/1;

II - Adrielly Georgia Gozzo, Matrícula nº 3994;

III - Eduardo Donizetti Domingues, Matrícula nº 03152.

Art. 3º - As atividades dos membros da Comissão Especial serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.

Art. 4º - A despesa com a execução deste Decreto correrá por conta de dotação própria da Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Tambaú, 11 de janeiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de janeiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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