
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 2481 | Ano XIX
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.765 DE 11 DE JANEIRO DE 2.024
AUTORIZA A SAEC A INSTALAR POÇO PROFUNDO NO SISTEMA DE LAZER 4 NO RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo protocolado sob o nº 23831/2023, 14 de de dezembro de 2.023, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado à Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, a instalação de poço profundo nos imóveis de propriedade do Município de Catanduva-SP:
I – PARTE DO IMÓVEL constante da Matrícula 44.344, fls. 01, Livro nº. 02 – Registro Geral, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva-SP, SISTEMA DE LAZER 4, situada no loteamento RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Iniciando a descrição dessa área, tendo como início a intersecção entre a Rua Helios Tricca e a Área Institucional 1 do Residencial Alto da Boa Vista, Matricula nº 44.335; daí segue com o rumo de 3º46’19” SE e distância de 60,00 metros, confrontando com a Área Institucional 01 de Matricula Nº 44.335; deflete à direita e segue com o rumo de 56°12’32” NW e distância de 50,46 metros, confrontando com a área do Sistema de Lazer 4 de Matricula nº 44.344; deflete à direita e segue com o rumo de 3°46’19” NW com distância de 29,24 metros, confrontando com área do Sistema de Lazer 4 de Matricula nº 44.344; deflete à direita e segue com o rumo de 86°13’39” NE com distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua Helios Tricca encontrando o ponto de início deste roteiro, totalizando uma área de 1.784,73 metros quadrados.
Art. 2º - A transferência da propriedade do imóvel citado no artigo 1º, se dará através de doação sem encargos a ser oportunamente realizada através de Lei Complementar Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.024.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
JLS/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
