IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 634 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 6.449, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público, a título precário e por prazo determinado, para entidade que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo nº 13.327/2023 desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA – SAAE, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.659/0001-70, o uso do veículo marca Chevrolet, modelo Celta 1.0l LS, ano 2012, placas DKI9477, de propriedade do Município.

Art. 2º O veículo deverá ser utilizado para viagens e serviços de competência da autarquia.

Art. 3º O permissionário não poderá ceder, transferir ou, por qualquer forma, alienar a terceiro, os direitos decorrentes deste Decreto, sob pena de nulidade do ato e revogação da permissão.

Art. 4º A permissão de uso do veículo é concedida a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que o permissionário esteja cumprindo as normas nele constantes e preservados o interesse público.

Art. 5º Terminada a permissão de uso, o permissionário deverá devolver o bem em perfeitas condições de funcionamento, ressalvado seu desgaste normal.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

5 de janeiro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

Republicação do Decreto nº 6.449, de 5 de janeiro de 2024, por ter constado incorreção na Edição Nº 630 do Diário Oficial Eletrônico, de 8 de janeiro de 2024.


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