IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 990A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.905, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
(CONCEDE UM ABONO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, do Presidente da República, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedido um ABONO COMPLEMENTAR aos servidores públicos do Município de Cardoso, cujo salário esteja com valor inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo único – O valor do abono supra mencionado será variável, limitado ao que for necessário para que o salário do servidor atinge o salário mínimo nacional vigente.
Artigo 2º - O Abono estabelecido no artigo 1º será devido aos servidores enquadrados na Referência 1 – Padrão I, da Tabela de Referência Salarial Vigente.
Artigo 3º - O abono ora instituído será pago enquanto o valor do salário nos moldes do artigo 2º deste Decreto estiver inferior ao salário mínimo nacional.
Artigo 4º - Ocorrerá a extinção automática do ABONO no mesmo mês em que ocorrer reajuste no valor de referência constante do artigo 2º e, desde que o valor de salário aos servidores enquadrados se torne equivalente ou superior ao Salário Mínimo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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