IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 990A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.906, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.750/2022 QUE TRATA DE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, de que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal;
DECRETA:
Artigo 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 3.750, de 19 de julho de 2022 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1º ...
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial nacional correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
Artigo 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 3.844 de 24 de maio de 2023 e 3.797 de 13 de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 11 de janeiro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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