IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1132A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.729/2024, DE 05/01/2024.

Regulamenta o § 1º do Artigo 3º Lei Municipal 1750/2022, que autoriza o Poder Executivo do Munícipio de Rosana a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando o disposto no § 1º artigo 3º e seguintes da Lei Municipal 1750/2022 – Atividade Delegada.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado a fixação do valor a ser mensalmente pago aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, da seguinte forma:

I – 130% (Cento e trinta porcento) da UFESP, por hora trabalhada ao Cabo e ao Soldado.

II – 150% (Cento e Cinquenta porcento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento;

III – 170% (Cento e Setenta por Cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, ao 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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