IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1132A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.730/2024, DE 10/01/2024.

Prorroga o prazo para solicitação do Programa de Parcelamento Incentivado PPI, estabelecida na Lei nº. 1.770/2023, de 10/08/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA,

Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando ser este o primeiro ano do Programa de Parcelamento Incentivado PPI;

Considerando que o final do prazo estabelecido na Lei nº. 1.770/2023, de 10/08/2023, previstopara 10/12/2023;

Considerando que o § 4º do Art. 3º da Lei nº 1.770/2023, o Poder Executivo poderá prorrogar, uma única vez, o prazo fixado neste artigo, mediante decreto fundamentado.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período o período para que os municípes possam solicitar o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, estabelecido no artigo 1º da Lei 1770/2023, de 10/08/2023. Os interessados em obter o Programa que trata a Lei 1770/2023, deverão requerer junto ao Setor de Indústria, Comércio e Imobiliário, localizado na Subprefeitura em Primavera-SP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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