IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 676A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.136 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15417

Integrativa Tecnologia E Gestão De Negócios

14608

9.430,88

18607

Integrativa Tecnologia E Gestão De Negócios

17698

9.430,88

18705

Integrativa Tecnologia E Gestão De Negócios

17768

9.430,88

Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se ao pagamento dos serviços prestados pela empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios é responsável pela concessão de software para gestão dos Processos da Execução Fiscal do município de Ituverava, serviço esse que é essencial para a administração pública.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de janeiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de janeiro de 2.024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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