IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1005A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.463-A/2023

Dispõe sobre o cancelamento de Empenhos de Restos a Pagar e de Empenhos Orçamentários e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que constam nos registros contábeis da Prefeitura Municipal vários empenhos de restos a pagar processados relativos ao exercício de 2018, pendentes de pagamentos, estando tecnicamente alcançado pela prescrição, nos termos do art. 206 da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002;

Considerando que também constam dos registros empenhos de restos a pagar NÃO PROCESSADOS, originários de empenhos orçamentários não liquidados tempestivamente dentro do respectivo exercício de sua emissão, cujos valores interferem negativamente no resultado financeiro, através da Dívida de Curto Prazo do Município;

Considerando a necessidade de promoção dos ajustes contábeis com fulcro de promover a transparência, a qualidade da informação contábil e também possibilitar o conhecimento da real situação econômica e financeira do município,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder os cancelamentos dos empenhos inscritos em restos a pagar relativos ao exercício de 2018, bem como dos empenhos extraorçamentários relativos à caução, consignação e demais registros que ainda estão em abertos.

Parágrafo único. Os empenhos anulados, mencionados no caput deste artigo, constam na relação extraída do Sistema da Contabilidade, que é parte integrante do presente decreto designado para esse efeito como Anexo I.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 18 de dezembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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