IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1754, de 09 de Janeiro de 2023
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a nova Comissão Permanente de Sindicância, Portaria n° 941, de 11 julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 000059/2023, no qual existem indícios de negligência por parte de servidores na observância da autenticidade do documento que autoriza a retirada de cesta básica pelos assistidos da SADS, sendo que tal desvio funcional causou prejuízo ao erário no montante de R$ 8.910,00 (oito mil, novecentos e dez reais) e, pelo fato, tais servidores, por supostamente infringir dever funcional, conforme inteligência das seguintes normas: caput do artigo 63; artigo 202, incisos I, IV, VIII, X e XX, todos da Lei 344/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como, do dispositivo normativo contido no artigo 186, do Código Civil, podendo culminar nas penas previstas nos incisos de I a V, do artigo 193; da pena de demissão prevista no caput do artigo 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; no artigo 927, do Código Civil, bem como, da pena prevista no artigo 297, do Código Penal, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido à servidores eventualmente envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. Quanto a terceiros eventualmente envolvidos poderá ser proposta ação judicial, sendo, contudo, garantido ao terceiro o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.