IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1757, de 22 de dezembro de 2023.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 11.920/2022, onde o servidor, I. W. J., Monitor de Creche, lotado na Creche “Professora Rosinha Ziviani”, praticou inassiduidade habitual, bem como, supostamente praticou comportamento inadequado perante os alunos da creche, conforme já relatado nos autos. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, atos não condizentes com a prática educacional e a não observância da guarda e cuidados dos alunos atendidos pela unidade, na faixa etária de 0 a 4 anos, o referido servidor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193, e; por infringência dos incisos I, II e III do artigo 187, bem como, da previsão de pena de demissão por enquadramento nos incisos III e XVII e § 2º, do artigo 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Sendo, também, passíveis de aplicação as penas previstas no artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município. Por fim, devido a eventual ato infracional poderá ser aplicada a pena prevista no artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II

Secretaria Municipal de Educação

Vânia Rocha Fioretti – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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