IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1606 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1011, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Senhor JOSÉ APARECIDO BORGES DE CARVALHO.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o art. 2º da Emenda a Lei Orgânica n. 35/2022, 26/10/2022 e o art. 40, §1o, III, “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/2003 (com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019), regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004; art. 18 e 33 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos arts. 178 e 179 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; Lei Complementar n. 229, de 11/12/2019, Anexos da Lei Complementar n° 241, de 28/05/2021 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.627, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Senhor JOSÉ APARECIDO BORGES DE CARVALHO, portador do RG n. º ***.423.906-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. º ***698938**, servidor efetivo no cargo de “Técnico de Tratamento de Água e Esgoto”, referência 17, com proventos calculados equivalentes a média, limitada a remuneração do cargo efetivo, por tratar-se de aposentadoria por idade os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n. º 159/2023, a partir de 15/01/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, arts. 18 e 34, §§1º da LC n° 80/2010 e Nota Explicativa nº 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/01/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 11 de janeiro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.