IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1606 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 1013, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Senhor SÉRGIO EIJI ABE.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando o art. 2º da Emenda a Lei Orgânica n. 35/2022, 26/10/2022 e o art. 40, §1o, III, “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/2003 (com redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019), regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004; art. 18 e 33 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios do art. 178 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; Lei nº 4.896, de 30/06/2023,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Senhor SÉRGIO EIJI ABE, portador do RG n. º ***.123.290-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. º ***257368**, servidor efetivo no cargo de “Professor de Educação Básica II”, Tabela I (30 horas semanais), Faixa II, Nível I, com proventos calculados equivalentes a média, limitada a remuneração do cargo efetivo, por tratar-se de aposentadoria por idade os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n. º 084/2022, a partir de 15/01/2024, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, arts. 18 e 34, §§1º da LC n° 80/2010 e Nota Explicativa nº 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/01/2024.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 11 de janeiro de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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