IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Edição nº 1606 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 1014, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora ADRIANA CRISTINA ROSSI.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando o art. 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n. 266, de 26/10/2022 e o art. 40, §1o, III, “a” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/2003 (redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019) c/c art. 19 e 33 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios do art. 178 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; Lei Complementar n. 229, de 11/12/2019; e, ainda, Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora ADRIANA CRISTINA ROSSI, portadora do RG n. º ***.619.410-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***005779**, servidora efetiva no cargo de “Assistente Social”, referência 22, com proventos calculados conforme média contributiva, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 135/2023, a partir de 15/01/2024, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 34 da Lei Complementar Municipal n. 80/2010, art. 171 da Lei nº 11.784/2008 e Nota Explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/01/2024.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 11 de janeiro de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.