IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1753 de 22 de Dezembro de 2023

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação do Currículo Municipal, visando a melhoria da qualidade da educação no município, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.266, de 19 de junho de 2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação, resolve:

Art. 1º Fica instituída a elaboração e implantação do Currículo Municipal de Campo Limpo Paulista, que servirá como referência para o desenvolvimento do ensino nas unidades educacionais da rede municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas Leis Federais e Estaduais, bem como as necessidades e particularidades locais.

Art. 2º A elaboração do Currículo Municipal será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e contará com a participação de especialistas, educadores, representantes da comunidade escolar e demais agentes envolvidos na educação do município.

Art. 3º O Currículo Municipal deverá ser construído com base em princípios que promovam a inclusão, a diversidade, a equidade e a qualidade da educação, respeitando as características socioeconômicas, culturais e ambientais de Campo Limpo Paulista.

Art. 4º O Currículo Municipal deverá ser pautado nos seguintes princípios norteadores:

I - Educação para a Cidadania: Promover a formação de cidadãos conscientes, críticos e participativos em uma sociedade democrática;

II - Educação Inclusiva: Garantir a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades de todos os estudantes;

III - Educação de Qualidade: Assegurar o desenvolvimento pleno das potencialidades dos educandos e a aprendizagem efetiva;

IV - Educação Contextualizada: Considerar as características e demandas locais, promovendo a interação entre a escola e a comunidade.

Art. 5º A elaboração do Currículo Municipal deverá seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, bem como promover a participação da sociedade em audiências públicas e consultas para a construção coletiva do documento junto a sua comissão.

Art. 6º O Currículo Municipal de Campo Limpo Paulista terá sua comissão integrada pelos seguintes representantes:

I - Comissão Multidisciplinar de Elaboração do Currículo:

Presidente: ALESSANDRA ALVES ANDRADE;

Vice-Presidente: LUCIANA APARECIDA COLOGI MEDEIROS.

II - Coordenador Geral da Comissão Multidisciplinar de Elaboração do Currículo:

Titular: CLEBER DE CARVALHO LIMA / ALESSANDRA DE MATOS SILVA ASSIS;

Suplente: ADRIANE ÁVILA NOGUEIRA.

III - Professor(a) Representante do Segmento EI – Creche:

Titular: MEIRE MALHEIROS VEIGA VARGAS;

Suplente: ELIANA APARECIDA FIRMINO BARBOSA.

IV - Professor(a) Representante do Segmento EI - Pré-Escola:

Titular: VÂNIA ROCHA FIORETTI;

Suplente: SANDRA MARIA MARQUEZI.

V - Professor(a) Representante do Segmento EF - Anos Iniciais:

Titular: JENNIFER VILA NOVA GOUVEIA;

Suplente: ISABELA MOTA RIBEIRO.

VI - Professor(a) Representante do Segmento EF - Anos Iniciais (Escola de Tempo Integral):

Titular: ALAN ROGÉRIO DE ALMEIDA;

Suplente: CÁTIA REGINA PEREIRA.

VII - Professor(a) Representante do Segmento EF - Anos Finais:

Titular: CATIA REGINA PEREIRA;

Suplente: ROSANA APARECIDA RODRIGUES DE MELO.

VIII - Professor(a) Representante do Segmento EF - Modalidade EJA:

Titular: THAÍNA PAULA BUZZO PONTES DA CRUZ;

Suplente: CÁTIA REGINA PEREIRA.

IX - Professor(a) Representante do Segmento EF - Educação Inclusiva:

Titular: PRISCILA DOS SANTOS NUNES;

Suplente: SORAIA REGINA APOLINÁRIO ALMEIDA.

X - Professor(a) Representante do Segmento EF - Tecnologias Educacionais:

Titular: ELIEL DE ALMEIDA;

Suplente: VAMIRO APARECIDO EVANGELISTA JUNIOR.

XI - Representante dos Pais e da Comunidade:

Titular: KARINA SIQUEIRA ALVES DE LIMA;

Suplente: DANIELLA DA SILVA FERREIRA ANDRADE.

XII - Representante da Gestão Escolar - EI Creche:

Titular: ANA PAULA GOMES CUZZIOL

Suplente: DANIELA MORAIS DA SILVA SANTOS

XIII - Representante da Gestão Escolar - EI Pré-Escola:

Titular: FLÁVIA EDUARDO CARRARO

Suplente: MAGALI ESTELA PAES MARCELO

XIV - Representante da Gestão Escolar - EF Anos Iniciais:

Titular: VICTOR COSMOS DA SILVA;

Suplente: ROSANGELA APARECIDA IENNE PASSOS.

XV - Representante da Gestão Escolar - EF Anos Iniciais (Escola de Tempo Integral):

Titular: EDUARDO LUIS PRADO;

Suplente: FABIANE RODRIGUES DE CAMARGO.

XVI - Representante da Gestão Escolar - EF Anos Finais:

Titular: FERNANDA DE MORAES ALEKSA;

Suplente: FERNANDA TIMPONI.

Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º Retroagindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte dois do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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