IMPRENSA OFICIAL - ARAÇOIABA
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 441 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta e autárquica.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e a necessidade de regulamentação, em âmbito municipal, de vários dispositivos nela previstos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Lagoa de Itaenga.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica poderão optar por licitar ou realizar contratações diretas com fundamento nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – a opção por esse regime legal seja expressamente manifestada pela autoridade competente em despacho assinado nos autos do processo administrativo correspondente até 29 de dezembro de 2023;
II – o processo esteja com as etapas de elaboração do termo de referência e autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até 29 de dezembro de 2023; e
III – a publicação do edital ou do ato de ratificação da contratação direta ocorra até 31 de março de 2024
§ 1º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 2º Os certames com editais já publicados com base nas Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, ou nº 12.462, de 2011, e que se encontrem adiados ou suspensos, podem retomar seu processamento com a regência dessa legislação desde que os atos de retomada, inclusive eventual necessidade de republicação do edital, sejam praticados até 31 de março de 2024.
Art. 3º Os processos de credenciamento atualmente abertos sob o regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os novos editais de credenciamento que optem pelo regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e atendam os requisitos previstos no caput do art. 1º deste Decreto, somente devem admitir a celebração de termos de credenciamento até 31 de dezembro 2024.
Art. 4º As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, e dos normativos municipais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2023.
CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA
Prefeito Municipal
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