
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.523/2024
(Que dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM e da outras providencias)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM relativo ao ano de 2024, que correspondera ao valor de R$ 164,88(cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), obedecendo aos critérios previstos na Lei Complementar 052/2019 de 23/01/2019, artigo 7º, §3º.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial ao Decreto nº 2.522/2024.
Município de Ouroeste - SP, 12 de janeiro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal no lugar de costume, na forma da lei.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
