IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.524/2024

(Que dispõe sobre retificação do art. 1º - item I e II e Paragrafo Único – Anexo V do Decreto Municipal nº 2.520/2023 e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei;

- considerando que anualmente faz se necessário a edição de decreto para atualização dos valores venais dos imóveis urbanos de acordo com o índice oficial;

- considerando que na edição do Decreto nº 2.520/2023 de 29/12/2023, foi realizado um cálculo de previsão do índice do INPC com perspectiva de 4,04%, no entanto foi apurado posteriormente que o índice anual relativo ao INPC acumulado do ano correspondeu a 3,71%;

- considerando que se faz necessário a correção para que não haja renuncia de receita e nem prejuízo ao erário.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica retificado o disposto no art. 1º - item I e II constante do Decreto Municipal nº 2.520/2023, que passará obedecer a seguinte redação:

I – OUROESTE:

SETORES

VALOR (R$)

SETOR 01

R$ 29,66(vinte e nove reais e sessenta e seis centavos)

SETOR 02

R$ 26,67(vinte e seis reais e sessenta e sete centavos)

SETOR 03

R$ 23,03(vinte e três reais e três centavos)

SETOR 04

R$ 19,32(dezenoze reais e trinta e dois centavos)

SETOR 05

R$ 16,04(dezesseis reais e quatro centavos)

SETOR 06

R$ 12,64(doze reais e sessenta e quatro centavos)

SETOR 07

R$ 9,62(nove reais e sessenta e dois centavos)

SETOR 08

R$ 7,01(sete reais e um centavo)

SETOR 09

R$ 4,80(quatro reais e oitenta centavos)

SETOR 10

R$ 3,32(três reais e trinta e dois centavos)

SETOR 11

INATIVO

II – ARABA:

SETORES

VALOR (R$)

SETOR 01

R$ 8,77(oito reais e setenta e sete centavos)

Art. 2º - Fica retificado o disposto no paragrafo único – anexo V constante do Decreto Municipal nº 2.520/2023, que passará obedecer a seguinte redação:

TIPO

RS

TIPO

RS

TIPO

RS

01

186,63

31

128,60

61

70,60

02

184,63

32

126,62

62

68,57

03

182,63

33

124,64

63

66,58

04

180,61

34

122,60

64

64,59

05

178,63

35

120,41

65

62,59

06

176,62

36

118,60

66

60,60

07

174,63

37

116,64

67

58,59

08

172,60

38

114,61

68

56,62

09

170,60

39

112,65

69

54,59

10

168,65

40

110,62

70

52,62

11

166,63

41

108,63

71

50,61

12

164,65

42

106,63

72

48,61

13

162,63

43

104,65

73

46,61

14

160,65

44

102,65

74

44,61

15

158,69

45

100,63

75

42,60

16

156,65

46

98,63

76

40,60

17

154,66

47

96,64

77

38,60

18

152,64

48

94,66

78

36,62

19

150,66

49

92,63

79

34,63

20

148,64

50

90,66

80

32,64

21

146,67

51

88,63

81

30,64

22

144,65

52

86,67

82

28,61

23

142,66

53

84,67

83

26,63

24

140,65

54

82,66

84

24,64

25

138,68

55

80,64

85

22,65

26

136,67

56

78,65

86

20,64

27

134,67

57

76,67

87

18,64

28

132,68

58

74,67

88

16,64

29

130,66

59

72,66

89

14,63

30

128,71

60

70,66

90

12,65

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 12 de janeiro de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeita Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume, na forma da lei.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.