IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 02, 02 de Janeiro de 2024
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional cometido pelo servidor em estágio probatório, J. L. L., contra a qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo, bem como de supostamente ter cometido crime contra a honra por calúnia dirigida à Autoridade Municipal (art. 138 – Código Penal), conforme narrado acima. No caso de ficar configurado desvio funcional do servidor, poderá ser enquadrado no quanto previsto nos arts. 189, 190, 191 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193 e 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, das penas previstas no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, podendo, ainda, ser responsabilizada penalmente por supostamente cometer o crime previsto no art. 138 do Código Penal, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I
| Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Paulo Roberto Fávaro
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.