IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 03, 02 de Janeiro de 2024
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, tendo em vista a recomendação feita pelos membros da Comissão Permanente de Sindicância nomeada pela Portaria nº 1.036, de 24/07/2023 (Proc. Adm. Dig. nº 360/2023), que apurou indícios de ocorrência de desvio funcional imputadas aos servidores efetivos, P. R. e A. O. A. B., à época dos fatos ocupavam o cargo de Coordenador Pedagógica, afastada de suas funções na SME por prestarem serviços à APAE de Campo Limpo Paulista, contra as quais pesam a acusação de fraudar laudos médicos relativos aos assistidos pela APAE, que, pelo fato, foi aberto processo de sindicância promovido pela Diretoria de Ensino de Jundiaí, conforme narrado acima. No caso de ficar configurado desvio funcional das servidoras, as mesmas poderão ser enquadradas no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193 e 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, bem como, das penas previstas no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, tais como os previstos nos arts. 297 e 299 do Código Penal, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Paulo Roberto Fávaro
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.