IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 08, de 03 de Janeiro de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, na forma do art. 212, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 785/2023, cuja denúncia versa sobre suposta importunação sexual praticada por prestador de serviço contra alunas da EMEF “Nair Ronchi Marchetti”, em sessão de fotos preparatórias para evento de formatura. Sendo tal procedimento necessário à elucidação dos fatos, mormente em apurar se houve por parte dos Gestores da Unidade Escolar algum comportamento imprudente ou negligente no planejamento da atividade de tal forma ter colocado em risco a integridade física e emocional das alunas envolvidas no caso, e para colhimento de provas e depoimentos, sendo garantido aos servidores envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como, se confirmadas as denúncias de violência contra as alunas, a tomada de providências previstas nos arts. 13 e 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II | Secretaria Municipal de Educação |
Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2024.
Paulo Roberto Fávaro
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.