IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.186, DE 28 DE JULHO 2023.

“Declara interesse social para fins de desapropriação, área de terra situada neste Município necessária à construção de casas populares”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e”; artigo 6° do Decreto-Lei n° 3.365/1941, e art. 2°, V da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1.962;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°10.142/2022;

CONSIDERANDO a necessidade do município, em reduzir a demanda por habitação, dada a lista de espera por casas populares no Departamento de Habitação;

CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a construção de casas populares e a redução do defcit habitacional, com atendimento especial à população de baixa renda,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto –Lei n° 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, e Lei n° 4.132, de 10/09/1962, área localizada na Rua Adão Francisco de Freitas e Domingos Maioli, em Campo Limpo Paulista, objeto das matrículas 66.175 (áreas de interesse – Lote 22 e 23), matrícula 167.416 (confrontante Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA) e matrícula 27.787 (Confrontante Maria Valeria Scatolini Hernandez), totalizando 90.155,99 m2.

Parágrafo único. O imóvel declarado de utilidade pública, com área de 90.155,99 m2 possui a seguinte descrição perimétrica: a descrição inicia-se no ponto 95 localizado no alinhamento da Rua Francisco Adão de Freitas e na divisa da Vila Verde do Botujuru Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA sob matrícula 167.416 com coordenadas 7.429.775, 24 N e 320.470,4339 E, daí segue com azimute de 305°29’41” e distância de 54,600 metros confrontando com a rua Adão Francisco de Freitas, até chegar ao ponto 1 de coordenadas 7.429.806.942 N e 320.425,9802 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 323°30’38” e distância de 78,200 metros confrontando com a rua Adão Francisco de Freitas até chegar ao ponto 2 de coordenadas 7.429.869,813 N e 320.379,4767 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 327°38’10’’ e distância de 87,200 metros confrontando com a rua Adão Francisco de Freitas e Rua Domingos Maioli, até chegar ao ponto 3 de coordenadas 7.429.943,467 N e 320.332,7989 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 303°42’37” e distância de 180,700 metros confrontando com a rua Domingos Maioli e Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, até chegar ao ponto 4 de coordenadas 7.430.04, 754 N e 320.182,4827 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 295°47’55” e distância de 89,600 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, até chegar ao ponto 5 de coordenadas 7.430.082,749 N e 320,101.8132 E; daí deflete a esquerda segue com azimute de 202°10’10” e distância de 342,800 metros confrontando com o lote 21, até chegar ao ponto 65 de coordenadas 7.429.765,292 N E 319.372,4587 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 107°58’09” e distância de 8,86 metros confrontando Vila Verde, até chegar ao ponto 66 de coordenadas 7.429.762,558 N e 319.980,8866 E; daí deflete a esquerda distância de 18,53 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 84 de 7.429.790,518 N e 320.166,6312 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 146°09’01” e distância de 11,45 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 85 de 7.429.781,008 N e 320.173.0085 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 178°28’42” e distância de 3,07 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 86 de 7.429.777,94 N e 320.173,09 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 152°42’57” e distância de 11,95 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 87 de 7.429.767,319 N e 320.178,568 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 138°45’02” e distância de 16,14 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 88 de 7.429.755,184 N e 320.189,2097 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 106°37’42” e distância 6,22 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 89 de 7.429.753,404 N e 320.195.1696 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 142°29’40” e distância de 13,36 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 90 de 7.429.742,806 N e 320.203,3036 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 129°45’41” e distância de 11,82 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 91 de 7.429.735,246 N e 320.212,3898 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 127°19’56” e distância de 24,56 metro confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 92 de 7.429.720,352 N e 320.231,9183 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 77°03’10” e distância de 22,26 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 93 de 7.429.725,339 N 320.253,6124 E; daí deflete a direita e segue com azimute de 77°12’14” e distância de 46,54 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 94 de 7.429.735,647 N e 320.298.9965 E; daí deflete a esquerda e segue com azimute de 76°59’44” e distância de 175,95 metros confrontando com Vila Verde, até chegar ao ponto 95, início desta descrição, totalizando uma área de 90.155,99 m2 (noventa mil cento e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto se dará por interesse social, na forma da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, sendo que a área mencionada no art. 1°destinar-se – á a implantação de Unidades Habitacionais, nos termos do art. 2°da Lei n° 4.132/62.

Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – o Município de Campo Limpo Paulista, indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022;

II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;

III – o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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