IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 245 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.190, DE 03 DE AGOSTO DE 2.023.

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal, a título precário, do veículo Chev/SPIN, cod. RENAVAN 01349618613 e chassi 9BGJP7520PB202063e, placas EDL3A83, pela Ação Social São Francisco de Assis (ASSFA), que presta serviços de acolhimento institucional no Município – SP e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “g” e no § 3º, do artigo 187, conforme o Processo Administrativo nº 96/2023;

Considerando a aquisição do veículo Chev/SPIN, cod. RENAVAN 01349618613 e chassi 9BGJP7520PB202063 e, placas EDL3A83, ano de fabricação 2022, modelo 2023, adquirido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

Considerando que a Ação Social São Francisco de Assis é uma Associação de direito privado, sem fim lucrativo, de atendimento na área de Assistência Social, Proteção Social Especial de alta complexidade, que presta serviço de acolhimento institucional no Município, por meio do projeto “Lar Raio de Luz”;

Considerando ainda, que a Ação Social São Francisco de Assis é uma entidade filantrópica que tem como finalidade ofertar serviços na área da Assistência Social, por meio de projetos sociais de caráter contínuo e permanente, priorizando os diversos segmentos da população que se encontram em situação de exclusão social e sob risco social ou pessoal, visando acolher as necessidades dos acolhidos que demandam ações de proteção, e tendo em vista o aspecto contributivo para a qualificação das ofertas realizadas no âmbito do SUAS, e que o incremento possibilitará uma melhora no serviço prestado;

Considerando que para um trabalho de maneira integral para os acolhidos são necessários equipamentos em boas condições;

Considerando que atualmente a ASSFA possui um veículo sem condições de uso, que apresenta diversos problemas e não é adequado e seguro para o transporte dos usuários;

Considerando que a Entidade, devidamente identificada pelos documentos acostados nos autos, trata-se de Associação sem fins lucrativos, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e se propõe, sob suas expensas, a cuidar e conservar o veículo, sendo a proposta como medida de saúde pública e assistência social e de interesse do Município, se comprometendo com a manutenção do bem;

Considerando que, para concretizar tal utilização, necessário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 172, I, “g” e art. 187, § 3º, todos da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem móvel público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, à Ação Social São Francisco de Assis (ASSFA), inscrita no CNPJ nº 68.003.193/0001-78, com Sede na Rua Borba Gato nº 60, B, Vila Thomazina, através de seu representante legal, o bem móvel abaixo transcrito:

- Veículo Chev/SPIN, cod. RENAVAN 01349618613 e chassi 9BGJP7520PB202063e, placas EDL 3A83.

Art. 2º A Permissionária mantida por este Decreto, somente poderá utilizar o veículo com atividades relacionadas ao seu objeto social, não podendo transmitir a terceiros ou emprestar o bem, sob pena de revogação da Permissão.

Art. 3º As manutenções e benfeitorias realizadas pela Permissionária no veículo, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 4º Durante o prazo precário de Permissão, a Permissionária obriga-se a realizar o pagamento dos impostos e taxas referente ao bem, entre eles IPVA e licenciamento, contratar seguro do veículo, inclusive contra terceiros, por acidente e furto, realizar a manutenção, tudo sob suas expensas, bem como, arcar com todas as despesas e encargos e responsabilidade civil, trabalhista, administrativo e criminal que vierem a recair sobre o veículo, durante a vigência do prazo deste Decreto, não respondendo a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista nem solidária e nem subsidiariamente por estas despesas e encargos.

Art. 5º A Permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social fiscalizar o atendimento deste Decreto pela Ação Social São Francisco de Assis.

Art. 7º A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 8º O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de quaisquer das condições expressas neste Decreto, será razão jurídica para a revogação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais e cabíveis.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

Termo de Permissão de Uso conforme Decreto n° 7.190, de 03 de agosto de 2023.

Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Campo Limpo Paulista e Ação Social São Francisco de Assis (ASSFA).

O Município de Campo Limpo Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.095/0001-41, com sede administrativa na Av. Adherbal da Costa Moreira, nº 255, bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ ANTONIO BRAZ, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº ***.265.230-*, inscrito no CPF/MF sob nº ***727278**, doravante denominado PERMITENTE, e Ação Social São Francisco de Assis, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 68.003.193/0001-78, com Sede na Rua Borba Gato, nº60,Vila Thomazina, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Itália Franca de Godoy, portadora da cédula de identidade RG nº ***.544.454-*, inscrita no CPF/MF sob nº ***680078**, na forma do Processo Administrativo nº 0096/2023, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: constitui o objeto do presente Termo, a Permissão de Uso a título precário à PERMISSIONÁRIA, conferido pelo Decreto nº 7.163, de 23 de junho de 2023, de bem móvel pertencente ao patrimônio público deste Município, conforme descrição registrada no art. 1º do Decreto acima referenciado.

Cláusula Segunda: à PERMISSIONÁRIA, conforme requerimento por meio do Ofício 018/2023, anexo ao Processo Administrativo nº 0096/2023, com data de 05/01/2023, foi concedida a Permissão de Uso do bem móvel em questão com vistas à sua manutenção e conservação, bem como, realizar o pagamento de tributos inerentes ao veículo, tudo às suas expensas, utilizando-o estritamente em beneficio da população e serviços inerentes à sua função social.

Cláusula Terceira: a presente Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, sem qualquer tipo de ônus para a Municipalidade, proibida a cessão, transferência ou locação a terceiros.

Cláusula Quarta: a presente Permissão de Uso é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo PERMITENTE a qualquer tempo, por interesse público ou conveniência da Administração Pública.

Cláusula Quinta: em caso de revogação, o bem objeto do presente Termo de Permissão, retornará a posse do Município, sem qualquer ônus para o PERMITENTE.

Cláusula Sexta: cabe ao PERMISSIONÁRIO observar os termos do Decreto n° 7.163, de 23 de junho de 2023, e manter o bem móvel objeto deste Termo de Permissão em condições adequadas de conservação, respeitando-se as normas de trânsito vigentes.

Cláusula Sétima: é proibido ao PERMISSIONÁRIO efetuar qualquer tipo de transferência, vender, alugar para terceiros ou emprestar a qualquer título o bem móvel, objeto do presente Instrumento.

Cláusula Oitava: fica eleito o foro da Comarca de Campo Limpo Paulista – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo de Permissão.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Campo Limpo Paulista – SP, ____ de ______________de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Itália Franca de Godoy

Ação Social São Francisco de Assis.

Testemunhas.

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Nome:

CPF nº:

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CPF nº:


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